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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

O artigo 5º é meu e seu

De acordo com Immanuel Kant, grande filósofo prussiano, “(...) o homem é um animal que, quando vive entre outros de sua espécie, tem necessidade de um senhor. Pois ele certamente abusa de sua liberdade relativamente a seus semelhantes; e, se ele, como criatura racional, deseja uma lei que limite a liberdade de todos, sua inclinação animal egoísta o conduz a excetuar-se onde possa. Ele tem necessidade de um senhor que quebre sua vontade particular e o obrigue a obedecer à vontade universalmente válida, de modo que todos possam ser livres. Mas de onde tirar esse senhor? De nenhum outro lugar senão da espécie humana. Mas este é também um animal que tem necessidade de um senhor. Seja qual for o começo, não se vê como o homem pode se dar, para estabelecer a justiça pública, um chefe que também seja justo – ele pode procura-lo numa única pessoa ou num grupo de pessoas escolhidas para isso. Pois todos eles abusarão sempre de sua liberdade, se não tiverem acima de si alguém que exerça o poder segundo as leis. O supremo chefe deve ser justo por si mesmo e, todavia ser um homem. Esta tarefa é, por isso, a mais difícil de todas; sua solução perfeita é impossível: de uma madeira tão retorcida, da qual o homem é feito, não se pode fazer nada reto. Apenas a aproximação a esta idéia nos é ordenada pela natureza.”

Bastante pertinente o que diz Kant em relação ao assunto que pretendo tratar hoje neste artigo. Ele, o filósofo, fala da necessidade de um “senhor” para exercer o poder sobre a espécie humana e mais do que isso, que ele exerça o poder segundo as leis. E a minha intenção é justamente esta, despertar nos meus leitores o interesse pelas nossas leis, em especial pela Lei Maior. Sim, porque nós a temos e ela está aí para ser apreendida e cumprida.

Como este é o meu 5º artigo neste site, achei bastante oportuno tratar de um artigo de mesmo número, mas de significado essencial nas nossas vidas enquanto brasileiros ou residentes no Brasil: o artigo 5º da nossa Constituição Federal. Para os especialistas, mestres e doutores no assunto, deixo claro que sou uma humilde aprendiza e amante das leis. Não tenho a mínima pretensão de ensinar Direito Constitucional aqui, mas sim de instigar a vontade de se procurar saber dos nossos direitos e deveres expressos na Constituição da República Federativa do Brasil.

O art. 5º trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Diz em suas linhas que todos nós somos iguais perante a lei, e que garantirá aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei; que ninguém será submetido a tortura; que é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos; que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; que a casa é asilo inviolável do indivíduo; que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz; que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; e ainda, que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público.

E mais, no inciso XLII é dito que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”; já no inciso LXV, “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”; e olhe só, “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento e a certidão de óbito”, conforme o inciso LXXVI.

Mas, isso que escrevi foi só uma pequena amostra dos mais de 70 incisos que a Constituição Federal traz em seu artigo 5º. O meu intuito foi mostrar o quão importante é sabermos dos nossos limites, para que, aí sim, possamos exigir o que nos é de direito amparados pelo conhecimento da Lei. Porque sem argumento e opinião fundamentados, o discurso fica vazio e sem credibilidade, e as discussões não chegam a lugar nenhum porque não se tem conhecimento sólido, é tudo na base do “eu acho”. Por exemplo, veja se você acha ou tem certeza da resposta as seguintes perguntas: “é possível a pena de morte no Brasil?”, “o Brasil tem uma religião oficial?”, “quais são os crimes inafiançáveis”?, “o que é um habeas corpus?”, “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações de acordo com a Constituição Federal?”. Recorrendo ao artigo em questão, você obterá a resposta a essas perguntas e a outras mais que devam estar ocorrendo a você agora. Portanto, não perca a oportunidade de ser um cidadão informado e peça-chave de transformação na sociedade em que vive.

A base da cidadania é constituída exatamente dos nossos direitos e deveres. Portanto, conheça os seus deveres para que possa exigir os seus direitos do “senhor” escolhido nas urnas!

A Constituição Federal, assim como as Constituições dos Estados Brasileiros e Estrangeiros, pode ser acessada pelo site https://www.presidencia.gov.br. Acesse já e bom exercício de cidadania!



Um abraço e até a próxima!

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